- 1 -A publicidade, documentação comercial e merchandising dos empreendimentos turísticos devem indicar o respetivo nome ou logótipo, não podendo sugerir uma tipologia, grupo, categoria ou características que o empreendimento não possua.
- 2 -[Revogado].
Artigo 42.º — Publicidade
Vigente desde: 03/09/2015
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