O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias a contar da data da sua publicação.
ANEXO
Lista exemplificativa de atividades de empresas de animação turística
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
I -Atividades de turismo de ar livre/turismo de natureza e aventura
Caminhadas e outras atividades pedestres;
Atividades de observação da natureza (rotas geológicas, observação de aves, observação de cetáceos e similares);
Atividades de orientação (percursos, geocaching, caças ao tesouros e similares);
Montanhismo;
Escalada em parede natural e em parede artificial;
Canyoning, coasteering e similares;
Espeleologia;
Arborismo e outros percursos de obstáculos (com recurso a manobras com cordas e cabos de aço como rapel, slide, pontes e similares);
Paintball, tiro com arco, besta, zarabatana, carabina de pressão de ar e similares;
Passeios e atividades em bicicleta (btt e cicloturismo), em segway e similares;
Passeios e atividades equestres, em atrelagens de tração animal e similares;
Passeios em todo o terreno (moto, moto4 e viaturas 4x4, kartcross e similares);
Atividades em veículos não motorizados como gokarts, speedbalance e similares;
Passeios de barco, com e sem motor;
Canoagem e rafting em águas calmas e em águas bravas;
Natação em águas bravas (hidrospeed);
Vela, remo e atividades náuticas similares;
Surf, bodyboard, windsurf, kitesurf, skiming, standup paddle boarding e similares;
Pesca turística, mergulho, snorkeling, e similares;
Balonismo, asa delta com e sem motor, parapente e similares;
Experiências de paraquedismo;
Atividades de Teambuilding (quando incluam atividades de turismo de ar livre);
Atividades de Sobrevivência;
Programas multiatividades (quando incluam atividades de turismo de ar livre).
II -Atividades de turismo cultural/touring paisagístico e cultural
Rotas temáticas e outros percursos de descoberta do património (por exemplo, Rota do Megalitismo, do Romano, do Românico, do Fresco, Gastronómicas, de Vinhos, de Queijos, de Sabores, de Arqueologia Industrial);
Atividades e experiências de descoberta do Património Etnográfico (participação em atividades agrícolas, pastoris, artesanais, enogastronómicas e similares - por exemplo: vindima, pisar uva, apanha da azeitona, descortiçar do sobreiro, plantação de árvores, ateliers de olaria, pintura, cestaria, confeção de pratos tradicionais, feitura de um vinho);
Visitas guiadas a museus, monumentos e outros locais de interesse patrimonial;
Jogos populares e tradicionais.