Os trabalhadores que, em 30 de junho de 2025, integravam a carreira não revista de regime especial de administrador prisional transitam, com efeitos a 1 de julho de 2025, para a carreira geral de técnico superior, mantendo a colocação e a situação funcional existentes àquela data.
Artigo 2.º — Transição para a carreira geral de técnico superior
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026