A DGE pode efectuar auditorias energéticas para verificação das condições de funcionamento da instalação de cogeração, por iniciativa própria ou a pedido do SEP, sendo, neste último caso, os custos respectivos suportados por este.
Artigo 17.º — Auditorias
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995