- 1 -A Direcção-Geral do Tesouro, abreviadamente designada por DGT, é um serviço público operacional do Ministério das Finanças que integra a administração directa do Estado.
- 2 -A DGT tem como missão assegurar a administração da tesouraria central do Estado e a prestação de serviços conexos a entidades do sector público administrativo, a efectivação das operações de intervenção financeira do Estado, o estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector público administrativo e empresarial e da função accionista.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 07/07/1998
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