Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Tesouro
Natureza e missão
Âmbito de intervenção
Para a prossecução da sua missão, cabe especialmente à DGT:
Direcção
Conselho coordenador do Tesouro
Serviços
Núcleos operativos
Equipas de projecto
Departamento da Tesouraria Central do Estado
Departamento de Intervenção Financeira do Estado
Departamento de Regularizações e de Recuperações Financeiras
Departamento de Sistemas de Informação e Administração
Gabinete de Auditoria Interna
Incumbe ao GAI promover o desenvolvimento dos sistemas de controlo interno, o que envolve, nomeadamente:
Gabinete de Prospectiva e Coordenação
Incumbe ao GPC assegurar o apoio no âmbito da gestão das actividades, a coordenação orçamental, a divulgação de informação e da imagem da DGT, o que envolve, designadamente:
Gabinete de Apoio Jurídico
Incumbe ao GAJ prestar assessoria jurídica, o que envolve, designadamente:
Departamentos
Os departamentos são dirigidos por subdirectores-gerais, nos termos de delegação de competência do director-geral do Tesouro, aos quais cabe:
Direcções e gabinetes
As direcções e os gabinetes são dirigidos por directores, aos quais cabe:
Núcleos
Os núcleos são orientados por coordenadores, aos quais cabe:
Quadro de pessoal
Carreiras da Direcção-Geral do Tesouro
A criação, reestruturação e extinção das carreiras da DGT será objecto de diploma autónomo, a publicar no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Dever de colaboração
Promoção de funcionários
Provimento dos supranumerários em lugares do quadro
Concursos a decorrer
Os concursos a decorrer no quadro da DGT mantêm-se até ao termo do prazo da respectiva validade, relevando as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Transição de pessoal
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção de qualquer relação jurídica de emprego legalmente tutelada vigente na respectiva data.
Revogação
São revogados os seguintes diplomas:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.