- 1 -O DSIA é o departamento que assegura a administração das infra-estruturas informáticas e sistemas de informação, bem como dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, compreendendo:
- a)A Direcção de Sistemas de Informação (DSI);
- b)A Direcção de Administração de Recursos (DAR).
- 2 -Incumbe à DSI garantir a satisfação das necessidades da DGT no âmbito das infra-estruturas informáticas e dos sistemas de informação, o que envolve, nomeadamente:
- a)Planear, conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação adequados à racionalização de estruturas e procedimentos de funcionamento interno da DGT e ao exercício das suas competências;
- b)Administrar os sistemas informáticos e aplicações da DGT, incluindo a sua actualização e manutenção, bem como a segurança da informação;
- c)Assegurar o relacionamento com o Instituto de Informática e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros;
- d)Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.
- 3 -Incumbe à DAR, em articulação com os demais serviços da DGT, a realização de tarefas no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o que envolve, nomeadamente:
- a)Contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, tendo em vista a sua valorização e adequação às necessidades da DGT;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos no âmbito da gestão dos recursos humanos;
- c)Planear, coordenar e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- d)Elaborar o balanço social;
- e)Elaborar a proposta de orçamento da DGT, bem como assegurar e controlar a execução deste;
- f)Verificar a legalidade das despesas de funcionamento e de investimento;
- g)Elaborar a conta de gerência;
- h)Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços, a recepção, distribuição, reprodução e expedição de documentos
- i)Assegurar a administração do património da DGT e manter actualizado o respectivo inventário;
- j)Organizar e administrar o arquivo da DGT.
Artigo 11.º — Departamento de Sistemas de Informação e Administração
Vigente desde: 07/07/1998
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Em vigor desde 07/07/1998