Os departamentos são dirigidos por subdirectores-gerais, nos termos de delegação de competência do director-geral do Tesouro, aos quais cabe:
- a)Estabelecer, de harmonia com os objectivos gerais e as estratégias definidas pelo director-geral, os objectivos específicos do departamento e os procedimentos a adoptar no âmbito do mesmo;
- b)Propor a criação, modificação e extinção de núcleos operativos em função dos objectivos e das estratégias a prosseguir;
- c)Afectar às unidades orgânicas os recursos que lhes sejam disponibilizados;
- d)Promover o desenvolvimento da qualificação dos recursos humanos;
- e)Assegurar a coordenação geral e a orientação técnica das actividades desenvolvidas e fixar prioridades, tendo em conta os objectivos e as estratégias estabelecidos.