São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 22728, de 24 de Junho de 1933, na parte relativa às atribuições e competências que transitaram para a DGT;
- b)Decreto-Lei n.º 414/70, de 27 de Agosto;
- c)Decreto-Lei n.º 506/73, de 9 de Outubro, na parte relativa às atribuições e competências que transitaram para a DGT;
- d)Decreto-Lei n.º 564/76, de 17 de Julho, e respectiva legislação regulamentar;
- e)Decreto Regulamentar n.º 28/78, de 9 de Agosto;
- f)Decreto Regulamentar n.º 31/78, de 9 de Setembro;
- g)Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho;
- h)Decreto-Lei n.º 263/84, de 1 de Agosto, na parte relativa às atribuições e competências que transitaram para a DGT;
- i)Decreto-Lei n.º 8/85, de 8 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.