- 1 -Compete à secção central dos serviços judiciais:
- a)Registar a entrada de papéis e distribuí-los pelas secções de processos;
- b)Efectuar a distribuição dos processos e papéis;
- c)Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;
- d)Contar os processos e papéis avulsos;
- e)Escriturar a receita e despesa do cofre;
- f)Processar as despesas da secretaria;
- g)Elaborar os termos de aceitação e posse;
- h)Guardar os objectos respeitantes a processos;
- i)Elaborar os mapas estatísticos;
- j)Passar certidões;
- l)Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;
- m)Organizar a biblioteca;
- n)Organizar o arquivo e os respectivos índices;
- o)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 2 -Compete às secções de processos dos serviços judiciais:
- a)Registar e movimentar os processos;
- b)Passar certidões relativas a processos pendentes;
- c)Preencher os verbetes estatísticos relativos aos processos e fornecer os elementos necessários à elaboração dos respectivos mapas;
- d)Efectuar liquidações;
- e)Coadjuvar o respectivo juiz na movimentação dos processos da secção;
- f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 3 -Compete à secção central dos serviços do Ministério Público:
- a)Registar a entrada de denúncias e papéis;
- b)Efectuar a distribuição de processos, denúncias e papéis;
- c)Registar e tratar a informação criminal;
- d)Registar as armas e objectos apreendidos;
- e)Guardar as armas e objectos apreendidos e, bem assim, quaisquer documentos que não possam ser apensos ou incorporados nos processos;
- f)Escriturar as receitas e despesas orçamentais;
- g)Elaborar os termos de aceitação e posse;
- h)Elaborar os documentos estatísticos;
- i)Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;
- j)Passar certificados de registo de denúncia;
- l)Atender o público e prestar as informações a que este possa ter acesso;
- m)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 4 -Compete às secções de processos dos serviços do Ministério Público:
- a)Movimentar os processos;
- b)Passar cópias, extractos e certidões relativos a processos pendentes, nos termos da lei de processo;
- c)Preencher as fichas necessárias respeitantes a processos pendentes;
- d)Coadjuvar o respectivo magistrado do Ministério Público na movimentação dos processos da secção;
- e)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 5 -As unidades de apoio dos serviços do Ministério Público têm as competências previstas no n.º 3 e no número anterior, com excepção das referidas nas alíneas d) a g) do n.º 3, que cabem à secção central do tribunal.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999