- 1 -O expediente administrativo relativo aos juizes de círculo é assegurado pela secção central do tribunal de comarca sediado na sede do círculo.
- 2 -Quando as funções de juiz de círculo forem exercidas por inerência, nos termos do artigo 9.º, o expediente administrativo relativo ao círculo judicial é assegurado pela secção central da secretaria da respectiva vara.
Artigo 20.º — Apoio aos juízes de círculo
Vigente desde: 31/05/1999
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