- 1 -O quadro de juízes do Supremo Tribunal de Justiça é o que consta do mapa IV anexo ao presente diploma.
- 2 -Na fixação do número e composição das secções do Supremo Tribunal de Justiça o Conselho Superior da Magistratura terá em atenção o volume e a complexidade do serviço.
Artigo 3.º — Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Vigente desde: 31/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1999