Os juízos de competência genérica dos Tribunais das Comarcas do Barreiro, Loulé, Portimão e Vila do Conde são convertidos em juízos de competência especializada, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 51.º — Conversão de juízos de competência genérica em juízos de competência especializada
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999