- 1 -Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos do Tribunal da Comarca de Loulé são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível.
- 2 -O 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Loulé é convertido no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal.
- 3 -As secções afectas aos 1.º, 2.º e 3.º Juízos passam a constituir, respectivamente, as secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível; a secção afecta ao 4.º Juízo passa a constituir a secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal.
- 4 -Mantêm-se nas secções os processos cíveis que se encontram nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos; mantêm-se na secção do 4.º Juízo os processos criminais.
- 5 -Os processos cíveis pendentes na secção do 4.º Juízo são distribuídos pelos 1.º, 2 e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível; os processos criminais pendentes nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos são distribuídos pelos 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
- 6 -Os magistrados colocados nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos têm preferência absoluta na colocação nos juízos de competência especializada.
- 7 -Aos escrivães de direito é aplicável o disposto no n.º 7 do artigo anterior.
Artigo 53.º — Tribunal da Comarca de Loulé
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999