- 1 -Os tribunais, varas ou juízos criados pelo presente diploma entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do Ministro da Justiça, mantendo-se, até essa data, a actual área territorial dos tribunais.
- 2 -Os juízos convertidos pelo presente diploma entram em funcionamento no dia 15 de Setembro 1999, mantendo-se até essa data os juízos originários.
- 3 -Até à data referida no número anterior mantêm-se em funcionamento os tribunais, varas ou juízos extintos pelo presente diploma.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, declaram-se instalados, com efeito a partir de 15 de Setembro de 1999:
- a)O Tribunal Central de Instrução Criminal;
- b)Os Tribunais de Instrução Criminal de Coimbra e de Évora;
- c)O 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa;
- d)O 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto;
- e)O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro;
- f)O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé;
- g)O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão;
- h)O 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde;
- i)A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga;
- j)A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra;
- l)A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal;
- m)A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães;
- n)A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures;
- o)A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal;
- p)A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra;
- q)A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;
- r)Os 1.º a 5.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;
- s)Os 9.º a 12.º Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa;
- t)O 2.º Juízo de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
Artigo 72.º — Entrada em funcionamento de novos tribunais, varas e juízos
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999