- 1 -Os encargos resultantes de situações de substituição ou de acumulação de funções dos magistrados são suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.
- 2 -No ano de 1999 são ainda suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira os encargos decorrentes da execução do presente diploma que não tenham cabimento no Orçamento do Estado do Ministério da Justiça.
Artigo 73.º — Encargos
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999