- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, com excepção do artigo 25.º e do mapa VIII a ele anexo quanto ao quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e fiscais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantém-se até 15 de Setembro de 1999 a composição dos círculos judiciais constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, e a actual área territorial dos tribunais.
- 3 -Até à data referida no número anterior mantém-se em vigor o mapa X anexo à Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro.
Artigo 74.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1999