O Conselho Consultivo da Justiça, adiante designado por Conselho, é um órgão de consulta e aconselhamento estratégico na área da justiça, no âmbito das atribuições do Ministério da Justiça.
Artigo 1.º — Conselho Consultivo da Justiça
Vigente desde: 12/08/2000
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Em vigor desde 12/08/2000