- 1 -É dissolvida, com efeitos reportados a 12 de Maio de 2000, a EPAC Comercial, Produtos para a Agricultura e Alimentação, S. A., adiante designada por EPAC Comercial, S. A.
- 2 -A dissolução da EPAC Comercial, S. A., não carece de escritura pública, devendo o registo ou a sua conversão em definitivo ser requerido no prazo de sete dias após a data de entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -A liquidação da EPAC Comercial, S. A., é efectuada nos termos da lei e rege-se pelas deliberações da assembleia geral e do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Dissolução e liquidação
Vigente desde: 25/06/2001
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Em vigor desde 25/06/2001