Regula o processo de liquidação da EPAC Comercial, Produtos para a Agricultura e Alimentação, S. A., e estabelece um conjunto de regras sobre a alienação do património desta empresa
Dissolução e liquidação
Comissão liquidatária
Liquidação
Património
Trabalhadores
Acções judiciais
Com a extinção da EPAC Comercial, S. A., a posição da empresa nas acções judiciais pendentes em que seja parte será assumida pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Forma
Alienação do património
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.