- 1 -Os trabalhadores da EPAC Comercial, S. A., mantêm, durante o período da liquidação, todos os direitos, obrigações e regalias que detiverem à data da dissolução, continuando a ser integralmente aplicável às respectivas relações de trabalho a regulamentação em vigor.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica que na concretização das medidas tendentes à liquidação, uma vez constituídos os meios financeiros para o efeito, sejam prioritariamente celebrados os acordos de rescisão de contratos de trabalho por mútuo acordo, atentas no entanto as necessidades operacionais.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja continuidade da operação nos imóveis alienados, designadamente no caso dos silos e secadores industriais, é garantido aos trabalhadores afectos aos mesmos a possibilidade de optarem pela transferência para as entidades adquirentes.
Artigo 5.º — Trabalhadores
Vigente desde: 25/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2001