- 1 -O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, inclusive para os de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos, ficando as mesmas isentas de quaisquer taxas ou emolumentos.
- 2 -Os actos a praticar pelos liquidatários da EPAC Comercial, S. A., respeitantes à dissolução, liquidação e extinção da sociedade são efectuados com dispensa de escritura e com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos.
- 3 -A transmissão de patrimónios para unidades empresariais a criar no âmbito da liquidação fica isenta de sisa.
Artigo 7.º — Forma
Vigente desde: 25/06/2001
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Em vigor desde 25/06/2001