- 1 -O produto da liquidação dos FSCR resultante da sua extinção reverterá para a cobertura das iniciativas apoiadas por aqueles e ainda não concluídas.
- 2 -No caso de o produto da liquidação não se esgotar, conforme o previsto no número anterior, o remanescente reverterá a favor de iniciativas nacionais de apoio às PME.
Artigo 16.º — Extinção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2023
Original
Em vigor de 21/08/2002 a 28/05/2023