Artigo 5.º
Remuneração da entidade gestora
Redação registada como em vigor em 21/08/2002.
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A entidade gestora, pelo exercício das funções de gestão dos FSCR, cobrará uma comissão de gestão a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, sob proposta do conselho geral.