A entidade gestora, pelo exercício das funções de gestão dos FSCR, cobrará uma comissão de gestão a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, sob proposta do conselho geral.
Artigo 5.º — Remuneração da entidade gestora
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2023
Original
Em vigor de 21/08/2002 a 28/05/2023