- 1 -Os FSCR dispõem dos seguintes recursos:
- a)Contribuições do Estado Português e ou da União Europeia, sujeitando-se as operações, neste caso, às orientações fixadas pelas correspondentes estruturas de gestão;
- b)Rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos;
- c)Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
- 2 -(Revogado).
Artigo 7.º — Recursos dos FSCR
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/05/2023