Artigo 7.º
Recursos dos FSCR
Redação registada como em vigor em 21/08/2002.
Esta redação foi substituída em 24/01/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Os FSCR disporão dos seguintes recursos:
- a)Contribuições do Estado Português e ou da União Europeia, designadamente as previstas nos fundos estruturais relativos ao POE 2000-2006, sujeitando-se as operações, neste caso, às orientações fixadas pela correspondente estrutura de gestão;
- b)Rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos;
- c)Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
- 2 -O capital inicial dos FSCR é composto por recursos provenientes do POE 2000-2006, nos termos da alínea a) do número anterior, podendo ser aumentado ao longo do respectivo período de duração, mediante novas entradas, nos termos e condições fixados nos regulamentos aplicáveis.