Está vedada à entidade gestora a realização de operações que envolvam a contracção de empréstimos em nome dos FSCR.
Artigo 9.º — Operações vedadas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2023
Original
Em vigor de 21/08/2002 a 28/05/2023