- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Economia, adiante designada abreviadamente por SG, é um serviço dotado de autonomia administrativa, com funções de estudo, coordenação e apoio técnico, administrativo e logístico que visa a eficiência e eficácia do Ministério, através da disponibilização centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços e organismos expressamente identificados na lei.
- 2 -A prestação centralizada de serviços abrange as áreas de recursos humanos, da formação e aperfeiçoamento profissional, do apoio jurídico e do contencioso administrativo, da gestão patrimonial e financeira, aprovisionamento e logística e da gestão de bibliotecas e de arquivos.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 20/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2003