Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam as comissões de serviço dos directores de serviços e chefes de divisão da SG, mantendo-se em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular.
Artigo 20.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003