Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia
Natureza
Âmbito
Atribuições
Colaboração com outras entidades
Secretário-geral
Serviços
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DSGRHF) compete, entre outros:
Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso
À Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso (DSJC) compete:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSGRFP) compete, nomeadamente:
Direcção de Serviços de Gestão de Aprovisionamentos e Logística
À Direcção de Serviços de Gestão de Aprovisionamentos e Logística (DSGAL) compete, designadamente:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Documentais e Arquivo
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Documentais e Arquivo (DSGRDA) compete, entre outros:
Flexibilidade estrutural
Núcleos locais
Em circunstâncias excepcionais, e quando tal se justifique pela dimensão, razões logísticas ou distância geográfica, podem ser constituídos núcleos locais da SG junto dos serviços ou organismos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma, por despacho ministerial, que identificará o local, a dimensão, o tipo de funções e a coordenação.
Instrumentos de gestão
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas actividades e da gestão centralizada dos serviços, bem como as que lhe forem determinadas por despacho do Ministro da Economia.
Quadro de pessoal
Afectação de pessoal
Unidades funcionais
Comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam as comissões de serviço dos directores de serviços e chefes de divisão da SG, mantendo-se em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular.
Situações especiais
Concursos e estágios pendentes
Transição de pessoal
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Transitam para a titularidade da SG os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais e as de membro de quaisquer associações, fundações, sociedades ou outras entidades dos serviços extintos ou reestruturados, nos termos e na medida das suas atribuições e competências, de acordo com o previsto no artigo 48.º do diploma legal que aprova a nova orgânica do MEc.
Instalações e equipamentos
Por despacho do Ministro da Economia, podem ser afectos à SG os equipamentos e as instalações dos serviços extintos ou reestruturados, no quadro da prestação centralizada de serviços.
Orçamentos
Por despacho do Ministro da Economia, serão autorizadas as alterações orçamentais que permitam dotar a SG dos meios financeiros necessários à prestação centralizada de serviços no âmbito da gestão interna de actividades.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 6 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Agosto em 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
(ver mapa no documento original)