Por despacho do Ministro da Economia, serão autorizadas as alterações orçamentais que permitam dotar a SG dos meios financeiros necessários à prestação centralizada de serviços no âmbito da gestão interna de actividades.
Artigo 26.º — Orçamentos
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003