- 1 -Mantêm-se em vigor os regimes especiais de protecção social na invalidez aprovados por lei.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de revisão da incapacidade para o efeito de aplicação do regime da invalidez absoluta, se mais favorável.
Artigo 111.º — Regimes especiais de protecção social na invalidez
Vigente desde: 10/05/2007
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Em vigor desde 10/05/2007