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Artigo 21.º-AAntecipação da idade de pensão de velhice por carreiras contributivas muito longas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2021

Decreto-Lei n.º 16-A/2021 - 1.ª Série(25/02/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/06/2019 a 25/02/2021

Decreto-Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(14/06/2019)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/01/2019 a 14/06/2019

Decreto-Lei n.º 119/2018 - 1.ª Série(27/12/2018)

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