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Artigo 24.ºAntecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 119/2018 - 1.ª Série(27/12/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2014 a 31/12/2018

Decreto-Lei n.º 167-E/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

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Original

Versão 1

Em vigor de 10/05/2007 a 31/12/2013

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