Artigo 26.º
Montante
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- 1 -A pensão estatutária é a que resulta da aplicação das regras de cálculo da pensão.
- 2 -O montante mensal da pensão estatutária é igual ao produto da remuneração de referência pela taxa global de formação da pensão e pelo factor de sustentabilidade, nos termos previstos na presente secção.