Artigo 26.º
Montante
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A pensão estatutária é a que resulta da aplicação das regras de cálculo da pensão.
- 2 -O montante mensal da pensão estatutária é igual ao produto da remuneração de referência pela taxa global de formação da pensão e pelo fator de sustentabilidade, quando aplicável, nos termos previstos na presente secção.