O quantitativo mensal da pensão regulamentar é igual ao montante da pensão estatutária, acrescido dos valores respeitantes:
- a)Às actualizações das pensões;
- b)Aos acréscimos decorrentes de actividade exercida em acumulação, se for caso disso.
O quantitativo mensal da pensão regulamentar é igual ao montante da pensão estatutária, acrescido dos valores respeitantes:
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