Saltar para o conteúdo principal

Artigo 49.ºContagens especiais de períodos de actividade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 119/2018 - 1.ª Série(27/12/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/10/2017 a 31/12/2018

Decreto-Lei n.º 126-B/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 10/05/2007 a 06/10/2017

Comparar com a versão em vigor