Artigo 52.º
Convolação em pensão de velhice
Redação registada como em vigor em 07/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As pensões de invalidez adquirem a natureza de pensão de velhice a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor.