- 1 -As pensões de invalidez e de velhice do regime geral são livremente acumuláveis com pensões atribuídas por regimes facultativos de protecção social.
- 2 -Os períodos de registo de remunerações sucessivos para o regime geral e para o regime do seguro social voluntário determinam a atribuição de uma única pensão, não dando, consequentemente, origem à acumulação prevista no número anterior.
Artigo 57.º — Acumulação com pensões de regimes facultativos
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