- 1 -As pensões de invalidez e de velhice do regime geral e as pensões de aposentação ou de reforma da Caixa Geral de Aposentações, a receber por quem tenha sido abrangido pelos dois regimes de protecção social, podem ser atribuídas de forma unificada.
- 2 -A atribuição da pensão unificada é regulada por lei.
Artigo 63.º — Pensão unificada
Vigente desde: 10/05/2007
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