- 1 -A atribuição da pensão provisória de velhice depende de os beneficiários satisfazerem, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de velhice.
- 2 -A pensão provisória de velhice pode ser atribuída de forma automática com base nos elementos que constam do sistema de informação da segurança social.
Artigo 70.º — Atribuição da pensão provisória de velhice
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021
Decreto-Lei n.º 16-A/2021 - 1.ª Série(25/02/2021)
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