Artigo 70.º
Atribuição da pensão provisória de velhice
Redação registada como em vigor em 26/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atribuição da pensão provisória de velhice depende de os beneficiários satisfazerem, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de velhice.
- 2 -A pensão provisória de velhice pode ser atribuída de forma automática com base nos elementos que constam do sistema de informação da segurança social.