Artigo 88.º
Comunicação de atribuição das pensões
Redação registada como em vigor em 10/05/2007.
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- 1 -O Centro Nacional de Pensões notifica o beneficiário e a entidade empregadora, se for caso disso, da atribuição das pensões e da data a que o início das mesmas se reporta.
- 2 -Da comunicação deve constar a discriminação dos elementos necessários à correcta compreensão do montante da pensão, designadamente:
- a)As remunerações consideradas para o cálculo;
- b)O número de anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão;
- c)O valor da pensão estatutária;
- d)O montante do complemento social da pensão, sempre que haja lugar à sua atribuição.