- 1 -O direito às pensões vencidas prescreve a favor da instituição gestora no prazo de cinco anos contado a partir da data em que as mesmas são postas a pagamento, com conhecimento dos pensionistas.
- 2 -São equiparadas a prestações postas a pagamento as que se encontrem legalmente suspensas por incumprimento de obrigações imputável ao beneficiário.
Artigo 91.º — Prazo de prescrição
Vigente desde: 10/05/2007
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Em vigor desde 10/05/2007