O presente decreto-lei entra em vigor no dia 16 de Outubro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 12 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.