Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -É garantida a avaliação legislativa do presente decreto-lei através dos serviços do Ministério da Justiça competentes para o efeito.
- 2 -(Revogado.)
Vigência
O Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, mantém-se em vigor.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 16 de Outubro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 12 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.