O anexo do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009