- 1 -A entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento de turismo do Oeste sucede automaticamente na titularidade dos bens, direitos e obrigações da entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento de turismo de Leiria-Fátima integrados na circunscrição territorial dos municípios de Alcobaça e de Nazaré.
- 2 -O património pertencente aos municípios de Alcobaça e de Nazaré pode ser transmitido para a titularidade da entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento de turismo do Oeste, nos termos que venham a ser acordados entre a direcção da entidade regional e os municípios referidos.
- 3 -Os trabalhadores em funções públicas do quadro de pessoal residual da entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento de turismo de Leiria-Fátima afecto aos postos de turismo de Alcobaça e de São Martinho do Porto transitam, no mesmo regime, para o quadro residual de pessoal da entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento de turismo do Oeste.
Artigo 2.º — Transferência de esfera jurídica e transição de pessoal
Vigente desde: 12/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2009